O processo de inventário surge em um momento de luto e fragilidade, mas, infelizmente, a burocracia não espera.
Além da dor da perda, a família precisa lidar com a partilha de bens, uma tarefa que pode se tornar um verdadeiro labirinto se não for conduzida com cuidado e informação. A boa notícia é que muitos dos problemas mais graves podem ser prevenidos.
Conhecer os erros comuns no inventário é o primeiro e mais importante passo para garantir que o processo seja o mais rápido, econômico e pacífico possível. Por isso, preparamos este guia prático para te ajudar a navegar por essa etapa com mais segurança.
Erro 1: Perder o Prazo Legal para a Abertura
Este é, sem dúvida, um dos erros comuns no inventário mais custosos para o bolso da família. A legislação brasileira estabelece um prazo para que os herdeiros iniciem o procedimento.
- O Problema: A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da data do falecimento. Muitas famílias, seja pela desinformação ou pelo próprio luto, deixam esse prazo passar.
- A Consequência: A principal penalidade é a multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Dependendo do estado, essa multa pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido, tornando o processo consideravelmente mais caro.
- Como Evitar: A solução é simples: aja rapidamente. O ideal é que a família procure um advogado especialista logo nas primeiras semanas após o falecimento. Ele organizará a documentação inicial e dará entrada no procedimento dentro do prazo, evitando assim qualquer tipo de multa por atraso.
Erro 2: Tentar Ocultar Bens do Patrimônio
Na tentativa de reduzir o valor do imposto ou de beneficiar um herdeiro em detrimento de outro, algumas pessoas pensam em não declarar todos os bens deixados pelo falecido.
- O Problema: Omitir bens – seja um carro, um imóvel, ações ou valores em conta – é ilegal e uma péssima estratégia. Atualmente, a Receita Federal e os cartórios possuem sistemas integrados que facilitam a identificação de patrimônio não declarado.
- A Consequência: Caso um bem seja descoberto posteriormente, será necessário abrir um novo procedimento, chamado de sobrepartilha, gerando mais custos com advogado, cartório e impostos. Além disso, a ocultação pode ser caracterizada como sonegação fiscal, um crime que acarreta multas severas e até mesmo responsabilidade penal.
- Como Evitar: Transparência total. É fundamental listar absolutamente todos os bens, direitos e valores. Um bom advogado saberá como buscar as informações e certidões necessárias para compor o patrimônio de forma correta e legal.
Erro 3: Ignorar as Dívidas Deixadas pelo Falecido
Muitos herdeiros acreditam que herdarão apenas os ativos (bens e direitos), mas se esquecem de que as dívidas também fazem parte do espólio (o conjunto de bens da pessoa falecida).
- O Problema: O patrimônio deixado pela pessoa falecida é o que responde por suas dívidas. Portanto, antes que qualquer bem seja partilhado, as obrigações financeiras (empréstimos, financiamentos, impostos atrasados) devem ser quitadas.
- A Consequência: Ignorar os credores pode levar a ações judiciais contra o espólio, bloqueando bens e atrasando a conclusão do inventário por anos. Os juros e as multas sobre as dívidas continuarão correndo, diminuindo o patrimônio que restará para os herdeiros.
- Como Evitar: O advogado responsável deve realizar uma auditoria completa da vida financeira do falecido. Esse levantamento, muito similar a um processo de due diligence em projetos imobiliários, serve para identificar todas as dívidas e planejar a sua quitação com os próprios recursos da herança.
Erro 4: Brigas e Falta de Consenso Familiar
A falta de diálogo é o combustível que transforma um inventário simples em um processo judicial longo, caro e desgastante.
- O Problema: Quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, o inventário extrajudicial (rápido e em cartório) se torna impossível. A única saída passa a ser a via judicial.
- A Consequência: Um inventário litigioso na justiça pode se arrastar por anos a fio, consumindo os recursos da herança com custas processuais e honorários advocatícios elevados. Além disso, o desgaste emocional gerado pode destruir permanentemente os laços familiares.
- Como Evitar: Diálogo, mediação e flexibilidade são as palavras-chave. É crucial que a família tente resolver suas divergências de forma amigável, talvez com a ajuda de um mediador ou do próprio advogado. Lembre-se que um acordo razoável é quase sempre melhor do que uma batalha judicial sem fim. Para entender as vantagens da via amigável, leia nosso guia completo sobre o Inventário Extrajudicial.
Erro 5: Tentar Fazer Tudo Sozinho ou Contratar um Profissional Inexperiente
O último dos erros comuns no inventário é acreditar que a assistência de um advogado é um custo desnecessário ou que qualquer profissional pode cuidar do caso.
- O Problema: A lei brasileira exige a presença de um advogado para realizar qualquer tipo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Tentar fazer sem esse acompanhamento é impossível. Contratar um advogado que não seja especialista em Direito de Família e Sucessões, por outro lado, pode levar a erros técnicos, perda de prazos e má orientação.
- A Consequência: Um profissional inexperiente pode não conhecer os caminhos para agilizar o processo ou as melhores estratégias para economizar com impostos, resultando em mais custos e tempo perdido.
- Como Evitar: Encare o advogado como um investimento, não como um custo. Pesquise e contrate um profissional especializado em inventários. Ele garantirá a segurança jurídica, cuidará de todos os detalhes técnicos e orientará a família para tomar as melhores decisões.
Conclusão: Planejamento é a Chave
Lidar com um inventário não precisa ser uma dor de cabeça. Ao evitar esses cinco erros comuns, você protege o patrimônio da sua família, economiza tempo e dinheiro e, principalmente, preserva a harmonia entre os herdeiros.
Por [Jonas e Silas Carvalho]
Especialistas em Direito Sucessório e Imobiliário
Criadores do Saber Aplicado: Descomplicando a Vida e os Desafios do Agora